Conselho da Europa (COE)

O Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo, é uma organização política intergovernamental que representa 47 Estados-membros. Foi criado em 1949 com o objectivo de promover a defesa do Direitos Humanos e concluir acordos à escala europeia para alcançar uma harmonização das práticas sociais e jurídicas em território europeu.

Objectivos

  • defender os direitos humanos, a democracia pluralista e o primado do direito;
  • promover a tomada de consciência e o desenvolvimento da identidade cultural da europa , bem como da sua diversidade;
  • encontrar soluções comuns para os problemas da sociedade, tais como a discriminação contra as minorias, a xenofobia, a intolerância, a bioética e a clonagem, o terrorismo, Tráfico de seres humanos, crime organizado e à corrupção, ao crime cibernético, e violência contra crianças;
  • desenvolver a estabilidade democrática na Europa para acompanhar a política, legislativa e constitucional.

O Comité de Ministros é o órgão de decisão, integra os ministros dos Negócios Estrangeiros dos 47 Estados membros e os seus representantes permanentes. As suas decisões são encaminhadas para os governos através de Convenções, Recomendações, Acordos, Declarações e Resoluções.
 
A Assembleia Parlamentar é o órgão deliberativo, composta por 315 membros dos parlamentos nacionais e delegações parlamentares de Estados não-membros.

O Congresso dos Poderes Locais e Regionais com duas câmaras: uma para as autarquias locais e outras autoridades regionais.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos com sede em Estrasburgo, reúne-se permanentemente e trata de todos os procedimentos, desde a sua admissibilidade até à sentença final. A Assembleia Parlamentar elege os juízes para um mandato de seis anos.

O Comissário para os Direitos Humanos é uma instituição independente dentro do Conselho da Europa, mandatada para promover o respeito pelos direitos humanos nos 47 Estados-membros.

A Conferência das OING’s  é o principal órgão representativo das ONGs internacionais dotadas de um estatuto participativo junto do Conselho da Europa. Como tal, ela determina a acção geral a ser tomada para organizar sua participação no “quadriálogo” do Conselho da Europa, assegurar o bom funcionamento do dispositivo participativo e contribuir para a afirmação do papel político da sociedade civil no Conselho da Europa. A Conferência das OING’s estabelece orientações e aprova os programas de acção.

A Conferência das ONGs internacionais reúne-se três a quatro vezes por ano, em Estrasburgo, durante as sessões ordinárias da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

Secretaria-Geral

O Secretário-Geral, eleito para um mandato de cinco anos. Dirige e coordena as actividades da organização.

O Comité Director para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CDEG), é a instância governamental responsável por definir, impulsionar e conduzir a acção do Conselho da Europa com vista a realizar a igualdade entre mulheres e homens. É responsável perante o Comité de Ministros, do qual recebe instruções e ao qual dirige relatórios e propostas. Os seus membros são responsáveis pelas políticas para a igualdade ou especialistas altamente qualificados neste domínio, nomeados pelo Governo de cada Estado membro.

O Comité desenvolve as suas actividades, designadamente, nas áreas do mainstreaming de género, representação equilibrada de mulheres e homens na tomada de decisão política e pública, normas e mecanismos para a igualdade, luta contra a violência contra as mulheres, luta contra o tráfico de seres humanos, as mulheres e os homens na prevenção de conflitos e consolidação da paz, os homens e a igualdade.

Uma das suas missões consiste na preparação das Conferências ministeriais da igualdade.

As Conferencias ministeriais da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens

Desde 1986 que o Conselho da Europa organiza Conferências nas quais são aprovadas uma declaração e uma resolução.

  • Primeira conferência, Estrasburgo 1986. Políticas e estratégias para alcançar a igualdade na vida política e nos processos de tomada de decisão
  • Segunda Conferencia, Viena 1989. Políticas para acelerar a verdadeira igualdade entre mulheres e homens.
  • Terceira Conferencia, Roma 1993. Políticas para combater a violência contra as mulheres
  • Quarta Conferencia, Istambul 1997. A Igualdade entre mulheres e homens como elemento fundamental da democracia.
  • Quinta Conferência, Skopje 2003. Papel das mulheres e dos homens na prevenção de conflitos, na construção da paz e nos processos democráticos do pós-conflito.
  • Sexta Conferencia, Estocolmo 2006. Direitos humanos e desafio económicos na Europa.
  • Sétima Conferência, Baku 2010. Igualdade de Género: colmatando a lacuna entre a igualdade de jure e de facto.

A Convenção do Conselho da Europa sobre a Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos tem por objectivo a protecção e salvaguarda dos direitos das vítimas do tráfico de seres humanos. Visa igualmente a prevenção e repressão do fenómeno do tráfico de seres humanos. A Convenção aplica-se a todas as formas de tráfico de seres humanos, seja nacional ou transnacional com ligação, ou não, ao crime organizado. Aplica-se a todas as vítimas de tráfico de seres humanos, obedecendo ao princípio da não discriminação.

Aberta à assinatura pelos Estados membros do Conselho da Europa, pelos Estados não membros e pela União Europeia aquando da III Cimeira Chefes de Estado e de Governo do Conselho da Europa, realizada em Varsóvia a 16 e 17 de Maio de 2005. A Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República 9/2008 (27 de Fevereiro de 2008). Entrou em vigor a 1 de Junho de 2008.