| Perguntas Frequentes |
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O papel do/a Conselheiro/a para a Igualdade consiste em assegurar a consultoria na definição de medidas com vista à integração de uma perspectiva de género nas decisões e acções a implementar pela organização, bem como a dinamização, concretização, coordenação, acompanhamento e avaliação de políticas e acções concertadas nesta matéria. A figura do/a Conselheiro/a para a Igualdade na Administração Central está enquadrada pela Resolução do Conselho de Ministros Nº 168/2008, de 22 de Outubro.
Um Plano para a Igualdade é um instrumento de política global orientador da integração da perspectiva de género e não discriminação enquanto estratégia no quadro da definição, execução e avaliação das políticas e acções desenvolvidas por uma organização.
Todas, dado que a Igualdade é uma das prioridades constantes em todos os documentos legais e é um dos princípios basilares da sociedade.
Fazendo um diagnóstico exaustivo que comece, desde logo, pelos indicadores constantes do balanço social e percorra todos os serviços prestados pela organização.
Constituição Portuguesa; Legislação específica; III PNI; III PNCVD; I PNCTSH; Directivas e recomendações da EU, publicações da CIG.
"A abordagem integrada da igualdade de género (gender mainstreaming) consiste na (re)organização, na melhoria, no desenvolvimento e na avaliação dos processos de implementação de políticas, por forma a que a perspectiva da igualdade de género seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases, pelos actores geralmente implicados na decisão política". "Integração sistemática, em todas as políticas, das situações, prioridades e necessidades de homens e de mulheres, com o objectivo de promover a igualdade entre eles e mobilizar explicitamente o conjunto das políticas e acções globais para a igualdade, através da consideração activa e aberta, num estádio de planeamento, dos seus efeitos nas situações respectivas de homens e de mulheres nas fases de implementação, controlo e avaliação". “Mainstreaming é a integração sistemática da igualdade de género em todos os sistemas e estruturas, políticas, programas, processos e projectos, em formas de ver e de fazer, nas culturas e nas suas organizações” . A implementação de uma estratégia de integração da perspectiva de género e da não discriminação em todas políticas e acções promovidas pela Organização, não só contribuirá para promover uma igualdade efectiva e responder melhor às necessidades e aspirações das diferentes categorias de cidadãos e cidadãs, mas terá também como consequência uma melhor utilização dos recursos humanos e financeiros, uma melhor qualidade da tomada de decisão e um melhor funcionamento da democracia, com consequentes ganhos nos resultados dessa Organização.
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