| Organização das Nações Unidas |
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A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma instituição internacional actualmente formada por 192 Estados soberanos e fundada após a 2ª Guerra Mundial para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações amistosas entre as nações, promover o progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos. Os membros são unidos em torno da Carta das Nações Unidas, um tratado internacional que enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional. A Carta estabelece os direitos e liberdades que devem ser respeitados e protegidos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. Em particular, o preâmbulo refere-se a " (…) fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres (…)". A Carta das Nações Unidas cria obrigações para os Estados-Membros, mas não estipula um catálogo de direitos nem formas específicas de aplicá-las. Gradualmente, com a dinâmica das Nações Unidas, foi-se construindo um sistema de protecção que ganhou força e conseguiu ligar os Estados-Membros ao mais alto nível político. Neste sentido, a Assembleia Geral adoptou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde estão reconhecidos uma série de direitos inerentes a todos os seres humanos, sem distinção de nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, cor, religião, língua ou qualquer outra condição. Apenas os Estados podem ser membros plenos e participar na Assembleia Geral. Outros organismos intergovernamentais e algumas entidades legalmente reconhecidas podem participar, como observadores, com direito a intervir mas sem direito a voto. As Nações Unidas são constituídas por seis órgãos principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Todos eles estão situados na sede da ONU, em Nova Iorque, com excepção do Tribunal, que fica em Haia, na Holanda. Existem organismos especializados, com ligação à ONU, que trabalham em áreas tão diversas como a da saúde, agricultura, aviação civil, meteorologia e trabalho. Estes organismos especializados, juntamente com as Nações Unidas e outros programas e fundos (tais como a UNIFEM), compõem o Sistema das Nações Unidas. No dia 2 de Julho de 2010 a Assembleia Geral da ONU votou por unanimidade a criação de um novo organismo para acelerar o progresso na satisfação das necessidades das mulheres e meninas de todo o mundo: Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres (UN Entity for Gender Equality and the Empowerment of Women). Este novo organismo - que estará a funcionar em Janeiro de 2011 - resulta da fusão dos seguintes mecanismos especializados no controlo, promoção e protecção dos direitos das mulheres: Divisão para o Progresso das Mulheres (DAW), Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM), Instituto Internacional das Nações Unidas para a Investigação e Formação em prol do Progresso das Mulheres (INSTRAW) e Gabinete do/a Conselheiro/A Especial sobre Questões de Género e Promoção da Mulher (OSAGI). Pretende-se, com esta reforma, estimular a promoção da igualdade de género e combater a discriminação contra as mulheres, em articulação com outros organismos do sistema das Nações Unidas: UNICEF, PNUD e UNFPA. A Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulher (“UN Women”) irá prestar apoio à Comissão sobre o Estatuto da Mulher (CSW), na formulação de políticas, aos Estados Membros no apoio técnico e financeiro e estabelecerá parcerias com a sociedade civil. Irá também acompanhar os progressos de todo o sistema da ONU no que diz respeito aos compromissos relativos à igualdade de género. Em 1979, a Assembleia Geral aprovou a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW), que é frequentemente descrita como a Lei internacional dos direitos das mulheres. Nos seus 30 artigos, os Estados parte assumem o compromisso de incluir nas suas respectivas legislações o princípio da igualdade entre mulheres e homens; de eliminar todas as formas de discriminação, legais ou outras, contra as mulheres; de garantir seu total desenvolvimento em todas as áreas, principalmente, política, civil, económica, social e cultural, de modo a assegurar-lhes o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, tendo acordado ainda promover por todos os meios e sem demora uma política para a realização da igualdade de facto entre mulheres e homens como princípio de Direitos Humanos. A 6 de Outubro de 1999, foi adoptado o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. O protocolo determina a actuação e define as competências do Comité sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e análise das comunicações recebidas dos Estados Partes e aumenta a eficácia deste instrumento permitindo a apresentação de queixas por alegadas violações dos direitos estabelecidos na Convenção. A Comissão para o Estatuto da Mulher (CSW) é o principal órgão técnico das Nações Unidas para o desenvolvimento de políticas para o progresso dos direitos das mulheres. Actualmente a Comissão congrega 45 peritos governamentais, eleitos pelo ECOSOC, por um período de 4 anos, de acordo com o seguinte critério geográfico: 13 de estados Africanos, 11 de estados Asiáticos, 11 dos estados árabes, 4 da Europa de Leste, 9 da América Latina e Caraíbas e 8 da Europa Ocidental e outros estados. As sessões da comissão têm lugar anualmente em Nova Iorque e, além dos membros, podem integrar observadores de outros Estados das Nações Unidas, representantes de outros organismos da ONU, de organizações intergovernamentais e de ONG’s. A Comissão tem como atribuições o desenvolvimento dos direitos das Mulheres por meio da preparação de recomendações e relatórios ao ECOSOC para a promoção dos direitos das mulheres nos planos político, económico, social e educacional, bem como pela formulação de recomendações ao Conselho sobre problemas específicos e de carácter urgente. No seguimento da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, a Assembleia-geral incumbiu a comissão de rever regularmente as áreas críticas de preocupação estabelecidas na Plataforma de Acção adoptada pela Conferência. 54ª Sessão da CSW
A Primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres teve lugar no México em 1975 para que coincidisse com o Ano Internacional da Mulher. Urgia elaborar objectivos de futuro que guiassem a acção com vista a combater a discriminação contra as mulheres e proporcionar o seu progresso. Identificaram-se três objectivos prioritários: 1. A igualdade plena de género e a eliminação da discriminação por motivos de género. 2. A plena participação das mulheres no desenvolvimento. 3. Uma maior contribuição das mulheres para a paz mundial. A Conferência aprovou um Plano de Acção que estabelecia as directrizes aos governos e a toda a comunidade internacional para os dez anos seguintes, durante os que se proclamou a Década das Nações Unidas para as Mulheres (1975/1985). A Segunda Conferência Mundial sobre as Mulheres teve lugar em Copenhaga, em 1980. Na conferência de Copenhaga, inicia-se uma reflexão sobre o grau de cumprimento das directrizes marcadas pela primeira conferência mundial. Ressalta-se o facto de em 1979 a Assembleia Geral de Nações Unidas ter aprovado a CEDAW. Em Copenhaga inicia-se a discussão sobre a igualdade legalmente reconhecida, e a execução real e efectiva desses direitos legais. É precisamente a partir desta conferência que se começa a falar de igualdade, não só de um ponto de vista jurídico, como também, do ponto de vista do exercício dos direitos, da própria participação das mulheres, da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e não só do reconhecimento nas leis. Esta segunda conferência marcou três áreas principais de actuação: 1. A igualdade no acesso à educação. 2. A igualdade de oportunidades no trabalho. 3. A atenção à saúde das mulheres. A conferência aprovou um programa de acção que contemplava as causas que impedem as mulheres de exercer os direitos de facto. Chamava, ainda, a atenção para:
A Terceira Conferência Mundial sobre as Mulheres decorreu em Nairobi, em 1985. Constatou-se o escasso nível de cumprimento dos Planos de acção acordados nas conferências anteriores, o que permitiu estabelecer um consenso alargado em torno de várias medidas entre as quais se destaca a necessidade de promover reformas legislativas no meio laboral, promover políticas educativas mais activas e aumentar o número de mulheres em instituições mediante a criação de mecanismos para a igualdade de género ao nível estatal. A Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres realizou-se em Pequim, em 1995. A conferência instaura uma nova agenda de reivindicações: além dos direitos, as mulheres reclamam a efectivação dos compromissos políticos assumidos pelos governos em conferências internacionais através do estabelecimento de políticas públicas. Foi assinada por 184 países a Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, propondo objectivos estratégicos e medidas para o empoderamento das mulheres, a centralidade da política para a igualdade entre mulheres e homens na estrutura da governação e a sua transversalidade em todas as outras políticas. A Declaração e Plataforma de Acção integram um novo mecanismo de actuação denominado “Mainstreaming de género” ou transversalidade da perspectiva de género. O Mainstreaming implica a inclusão da perspectiva de género como uma ferramenta comum para qualquer elaboração, execução e avaliação das políticas públicas, qualquer que seja o âmbito de aplicação ou o conteúdo das mesmas. A integração de uma perspectiva de género exige um exame da sociedade na sua totalidade e que se visualizem e analisem os fundamentos, causas e estruturas da desigualdade. Consequentemente, as políticas não se dirigem apenas às mulheres e à sua condição jurídica e social, mas também implica reorganizar as instituições e adoptar decisões políticas e económicas, a favor da igualdade, que afectam a sociedade enquanto um todo. A Plataforma de Acção de Pequim identifica 12 áreas críticas que se considerava que representavam os principais obstáculos ao progresso das mulheres e que exigiam a adopção de medidas concretas por parte dos Governos e da Sociedade Civil. São elas: 1) Mulheres e Pobreza 2) Educação e Formação 3) Saúde 4) Violência contra a mulher; 5) Consequências dos conflitos armados e de outros tipos para as mulheres, incluindo as que vivem em situação de ocupação estrangeira; 6) Desigualdade nas estruturas políticas e económicas, em todas as formas de actividades produtivas e no acesso a recursos; 7) Desigualdade entre a mulher e o homem no exercício de poder e no processo de tomada de decisão em todos os níveis; 8) Falta de mecanismos suficientes em todos os níveis para a promoção do avanço da mulher; 9) Falta de respeito, promoção e protecção insuficientes dos direitos humanos da mulher; 10) Estereótipos sobre a mulher e desigualdade de acesso e participação da mulher em todos os meios de comunicação; 11) Desigualdades baseadas no género na gestão de recursos naturais e na protecção do meio ambiente; 12) Persistência da discriminação contra as raparigas e violação dos seus direitos. Com o objectivo de fazer o seguimento do cumprimento dos compromissos assumidos em Pequim, a CSW realizou em Junho de 2000 a Revisão Pequim+5, em Fevereiro de 2005, Pequim +10,e em Março de 2010, Pequim + 15.
A Resolução 1325 coloca em evidência, de uma forma inequívoca, o papel da cidadania e da igualdade de género em todas as fases do processo de construção da paz e lança uma nova perspectiva sobre as mulheres, reconhecendo-as não exclusivamente como vítimas que carecem de protecção, mas também como actores relevantes e capazes nestes processos, apelando, assim, a uma nova abordagem das políticas nesta matéria.
Neste âmbito, foi criado um grupo de trabalho com representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), do Ministério da Defesa Nacional (MDN), do Ministério da Administração Interna (MAI) e do Ministério da Justiça (MJ), envolvendo os sectores governamentais relevantes. O compromisso político do Estado Português com este Plano Nacional de Acção traduz-se assim, num documento cuja estrutura procura ser clara e sintética, centrada nos objectivos estratégicos comuns e consensualizados, sem necessidade de apresentar acções e medidas isoladas e distintas consoante cada Ministério.
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