Campanha "Maltrato Zero"
Balanço das políticas na área da Igualdade de Género no XVII Governo Constitucional

Num momento em chega ao fim um ciclo legislativo urge fazer um balanço entre aquilo que foi conseguido e o caminho que nos falta percorrer para alcançarmos uma igualdade de facto entre mulheres e homens.

Foram dados passos significativos no sentido de eliminar o fosso existente entre o contributo das mulheres para o desenvolvimento do país e a possibilidade efectiva que lhes é dada para tomar parte das decisões que as afectam e que afectam toda a sociedade. Estes esforços têm a sua face mais visível na chamada Lei da Paridade que prevê que as listas de candidatura apresentadas à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às Autarquias Locais sejam compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

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Jorge Lacão


Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional
Responsável pelas áreas da Cidadania e da Igualdade de Género mais...

Talvez menos visível, mas de igual importância para a prossecução de uma política sustentada de promoção da igualdade de género, foi a entrada em funcionamento, com novas atribuições, dos dois mecanismos para a igualdade existentes no nosso país: a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). A CIG entra em funcionamento com atribuições reforçadas, que incluem, além da promoção da igualdade entre mulheres e homens e do combate à violência de género como sua missão permanente, a promoção da cidadania e a luta contra situações de discriminação com base no género.

Corolário destas atribuições foi o lançamento do III Plano Nacional Para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010), do III Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (2007-2010), do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), do I Programa de Acção para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina (2007-2010) e do Plano Nacional de Acção para a implementação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança (2009-2013), neste momento em fase de consulta pública.

Também no capítulo das oportunidades económicas tem sido dada uma especial atenção às mulheres, em particular ao empreendedorismo feminino, contemplado nas duas principais agendas temáticas do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN): a agenda para o potencial humano e a agenda para a competitividade.

A agenda para o potencial humano concretiza-se no Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) que, ao colocar as pessoas no centro das suas preocupações, aposta, tanto no estímulo à criação de empresas, como no fomento do auto-emprego, numa lógica que potencia, simultaneamente, a capacidade empresarial das mulheres e os complexos processos de inclusão social.

Na agenda para a competitividade o empreendedorismo das mulheres é considerado um importante contributo para a inovação do tecido empresarial do nosso país e considerado, em si mesmo, um factor de inovação.

O QREN é um instrumento financeiro inestimável para a concretização dos objectivos desenhados nos últimos anos em matéria de igualdade de género. Não só pela consagração de um eixo à temática, o eixo VII, nem tão pouco pelos cerca de 80 milhões de euros alocados à temática, mas principalmente, pela arquitectura dos regulamentos que incidem, nomeadamente, no empreendedorismo feminino, no apoio à prevenção da violência de género e no apoio às organizações não governamentais. Estas têm sido, aliás, consideradas parceiras estratégicas na inversão dos complexos mecanismos sociais que mantém alguns mecanismos de transformação da diferença em desigualdade, permitindo, nomeadamente, a persistência de fenómenos de violência de género.

Muitos têm sido os avanços nestas áreas, salientando-se, em primeiro lugar, Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas. O diploma pretende aperfeiçoar os domínios de intervenção, numa perspectiva de política integrada do combate à violência doméstica. Este diploma garante uma maior protecção às vítimas através de um estatuto próprio. O estatuto da vítima traduz-se num quadro de direitos e de deveres que confere uma resposta às múltiplas necessidades das vítimas, nomeadamente ao nível judicial, mas também ao nível laboral, social e de acesso aos cuidados de saúde.

No capítulo da violência doméstica salienta-se, ainda: a isenção de pagamento das taxas moderadoras para vítimas de violência doméstica; e, sobretudo, a revisão do Código Penal. Aqui a violência doméstica foi promovida a tipo penal, procedendo-se, tanto a uma densificação do que deve ser entendido por maus-tratos físicos ou psíquicos, como a uma ampliação das categorias de vítimas deste tipo de crime de modo a incluir os ex-cônjuges, ou as pessoas de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha, ou tenha mantido, uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação.

O flagelo da violência doméstica é, infelizmente, um fenómeno com uma expressão significativa nas nossas sociedades. Hoje as Casas de Abrigo são já em número de 35, tendo acolhido durante o ano de 2008 cerca de 1.500 vítimas. Em 2009 foi concluída a cobertura dos 18 distritos com, pelo menos, um Núcleo de Atendimento, existindo, neste momento, 138 salas de Apoio à Vítima da PSP, 222 da GNR e 18 Núcleos de Investigação e Apoio às Vítimas Específicas, também da responsabilidade da GNR.

Além destas estruturas de apoio e protecção das vítimas deste crime encontram-se, neste momento, em curso experiências de controlo penal dos agressores através de vigilância electrónica, bem como os também projectos-piloto de intervenção integrada com as Administrações Regionais de Saúde do Algarve, Alentejo e Centro.

No âmbito do combate ao Tráfico de Seres Humanos destaca-se o lançamento do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos que privilegia uma abordagem de protecção e integração das vítimas. Em cumprimento deste plano foi realizada, durante o ano de 2008, uma campanha nacional de sensibilização, com a produção de materiais em 9 línguas e a divulgação de uma linha de apoio especializada. A implementação de um Observatório de acompanhamento do fenómeno e de uma casa de acolhimento das vítimas e dos seus filhos menores é mais um sinal da atenção que o fenómeno tem merecido nos últimos quatro anos.

Em sede de revisão do Código Penal, por seu lado, foi alargado o conceito de tráfico à exploração sexual, laboral e extracção de órgãos, bem como criminalizada a retenção, ocultação e dano de documentos. Ao nível da chamada Lei da Imigração as vítimas do crime de tráfico passaram a merecer protecção especial, criando-se, para o efeito, um regime especial de concessão de autorização de residência.

A conciliação entre a actividade profissional, a vida familiar e pessoal é, hoje, central para a promoção de um desenvolvimento sustentável que alia, ao crescimento económico, o desenvolvimento pessoal e o incentivo da natalidade, em conformidade com o respeito pelas várias formas de organização familiar. A este respeito salienta-se Programa de Alargamento da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (PARES), com um aumento significativo do número de equipamentos para a infância e dos cuidados continuados de saúde para idosos, doentes e acamados. Também o novo Código do Trabalho vem introduzir neste capítulo inovações significativas, nomeadamente medidas de reforço da parentalidade, procedendo-se, nomeadamente, ao aumento do período de licença parental para 6 meses subsidiados a 83% ou cinco meses a 100%, na situação de partilha da licença entre a mãe e o pai.

No âmbito social foi, ainda, aumentado em 20% o abono de família para famílias monoparentais, criado um subsídio social de maternidade para mães sem carreira contributiva suficiente para gozar da licença de maternidade, bem como um abono de família pré-natal, para grávidas, atingida a 13ª semana de gestação, e o aumento do abono para famílias com mais filhos.

A igualdade é, além de um princípio fundamental inscrito na Constituição da República Portuguesa, um imperativo ético da marca que queremos imprimir no país moderno que estamos a construir. Hoje vivemos num país onde vigora um regime jurídico do divórcio que coloca fim ao conceito de divórcio litigioso e que acaba com a noção de violação culposa dos deveres conjugais. Vivemos, também, num país que legalizou a interrupção voluntária da gravidez, nas primeiras 10 semanas assegurada por serviços públicos, que regulou a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida e que integrou no Serviço Nacional de Saúde a vacina contra o cancro do colo do útero.

Uma política de igualdade é um requisito de justiça social, e uma condição essencial para um desenvolvimento sustentável, constituindo-se como um bem social a promover. Mas a igualdade é, ainda, e acima de tudo, um direito de uma cidadania interventiva e consciente dos seus direitos e deveres.

Se nos últimos quatro anos foram desenhadas as bases estratégicas para uma efectiva igualdade entre homens e mulheres, o desafio dos próximos anos será a concretização rigorosa deste desenho estratégico, com especial destaque para as recentes atribuições da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nomeadamente no que diz respeito à promoção da cidadania e da luta contra todo o tipo de discriminações baseadas no género.

Jorge Lacão

Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros