Igualdade de GéneroA igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da Constituição da República Portuguesa. Estando presente no texto constitucional desde 1976, este princípio postula um enquadramento legislativo que o densifique e que sinalize uma participação directa e activa de homens e mulheres na vida política, enquanto instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático. Neste sentido, o XVII Governo Constitucional assumiu um compromisso firme de promoção da igualdade de género, apostando na modernização de uma sociedade participativa, igualitária e inclusiva. Na senda de uma nova cultura legislativa, o XVII Governo Constitucional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, aprovou o Regimento do Conselho de Ministros, dando o primeiro passo na introdução de uma mentalidade inovadora na avaliação prévia do impacto das normas jurídicas, ao incluir entre os elementos obrigatórios da nota justificativa que acompanha os diplomas agendados em Conselho de Ministros uma referência à ponderação do impacto dos actos normativos em função da igualdade de género. Com este instrumento, exige-se do legislador uma análise efectiva do impacto das suas medidas na promoção da Igualdade de Género, concretizando esta preocupação em todos os domínios das políticas públicas. O XVII Governo Constitucional adoptou, ainda, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008, de 22 de Outubro, medidas de promoção da transversalidade da perspectiva de género na administração central do Estado e aprovou o Estatuto das conselheiras e dos conselheiros para a igualdade, bem como dos membros das equipas interdepartamentais para a Igualdade, introduzindo, nomeadamente, a obrigação de utilização da linguagem não discriminatória em todos os actos normativos do Estado. |
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