União Europeia (EU)

A União Europeia foi criada a seguir à Segunda Guerra Mundial, com o objectivo de garantir a paz, a estabilidade e a prosperidade na Europa.
Actualmente, a União Europeia tem por missão:

  • Assegurar paz, prosperidade e estabilidade às suas populações;
  • Consolidar a reunificação do continente;
  • Garantir a segurança dos cidadãos;
  • Promover um desenvolvimento económico e social equilibrado;
  • Vencer os desafios da globalização e preservar a diversidade dos povos europeus;
  • Fomentar os valores que os europeus partilham, como o desenvolvimento sustentável, a qualidade do ambiente, os direitos humanos e a economia social de mercado.

Desde que, em 1957, o Tratado de Roma, que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE), impusera aos Estados-membros a obrigação de garantir o princípio da igualdade de remuneração por um mesmo trabalho ou por um trabalho de valor igual, a igualdade entre mulheres e homens tem vindo a consolidar-se no direito comunitário até converter-se num dos princípios fundamentais.

O Tratado da União Europeia reconhece que a união se baseia nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de Direito e direitos humanos. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres. (Art.º 2º do TUE).

Para isso, a União combate a exclusão social e as discriminações e promove a justiça e a protecção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a protecção dos direitos da criança. (Art.º 3º TUE).

Em todas as suas acções, a União terá por objectivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres. (Art.º 8º do TFUE).

De referir, ainda, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que representa a síntese dos valores comuns dos Estados-Membros da UE (reconhecidos nas suas Constituições, tradições jurídicas e culturais e nas suas leis fundamentais) e, pela primeira vez, reúne num único texto os direitos civis e políticos clássicos, bem como os direitos económicos e sociais. A Carta consagra a igualdade de todas as pessoas perante a lei e a proibição da discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual. Efectivamente, hoje a igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental, um valor comum da União Europeia e uma condição necessária para a concretização dos objectivos comunitários em matéria de crescimento, emprego e coesão social. Embora continuem a existir desigualdades neste domínio, a UE realizou grandes progressos nas últimas décadas, principalmente graças à legislação sobre a igualdade de tratamento, à integração da dimensão do género nas diferentes políticas e à adopção de medidas específicas em favor das mulheres.

Estratégia

Uma parte importante da legislação comunitária é consagrada à igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente várias disposições dos tratados e directivas relativas ao acesso ao emprego, à igualdade de remuneração, à protecção da maternidade, à licença parental, à segurança social e aos regimes profissionais de segurança social, ao ónus da prova nos casos de discriminação sexual e ao trabalho independente. Um outro elemento fundamental a este respeito é a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Em 2006, a Comissão Europeia adoptou o Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres - 2006-2010 (24/05/2006). O Roteiro representava o compromisso da Comissão Europeia para o progresso da agenda da igualdade entre homens e mulheres, reforçando a parceria com os Estados-Membros e outros intervenientes. Definia seis áreas de intervenção prioritárias para o período 2006-2010: igualdade em matéria de independência económica para homens e mulheres; conciliação da vida profissional e familiar; igualdade de representação na tomada de decisão; erradicação de todas as formas de violência em razão do sexo; eliminação dos estereótipos de género e promoção da igualdade entre homens e mulheres nas políticas externa e de desenvolvimento. Substituindo a Estratégia Quadro para a Igualdade , o Roteiro combina iniciativas específicas para igualdade com a integração da dimensão da igualdade entre mulheres e homens em todas as políticas e actividades da U.E. (mainstreaming de género).

Em Novembro de 2008 é apresentada uma Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório intercalar sobre os progressos no Roteiro para Igualdade entre Homens e Mulheres (2006-2010) .

Importa, ainda, referir a adopção do Pacto Europeu para a Igualdade de Género, pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 23 e 24 de Março de 2006. O Pacto consagra a vontade dos Estados-membros de avançar determinadamente com políticas para promover o emprego de homens e mulheres e garantir um equilíbrio mais adequado entre vida profissional e vida privada para responder aos desafios demográficos. Neste contexto, afigura-se essencial o desenvolvimento de serviços de acolhimento de crianças, para concretizar os objectivos de Barcelona

Em 2010, a Comissão Europeia adoptou a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres (2010-2015) , que vem no seguimento da dupla abordagem de iniciativas específicas e da integração da igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas e actividades da UE (“integração da perspectiva do género”) que se tornou uma referência de trabalho da UE para promover a igualdade entre mulheres e homens.

Tomando como base o Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2006-2010) e o Pacto Europeu para a Igualdade de Género, a presente Estratégia enuncia acções distribuídas pelos cinco domínios prioritários definidos na Carta das Mulheres, além de um capítulo dedicado a questões horizontais.

Conselho da União Europeia

O Conselho de Ministros da União Europeia é o principal órgão de decisão e representa os Estado-membros e nas suas reuniões participa um ministro do governo nacional de cada um dos países da UE.

Existem nove diferentes configurações do Conselho:

  • Assuntos Gerais e Relações Externas
  • Assuntos Económicos e Financeiros («ECOFIN»)
  • Justiça e Assuntos Internos (JAI)
  • Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores
  • Competitividade
  • Transportes, Telecomunicações e Energia
  • Agricultura e Pescas
  • Ambiente
  • Educação, Cultura e Juventude

Cada ministro que participa num Conselho tem competência para vincular o seu governo. Além disso, cada ministro que participa no Conselho é responsável perante o seu Parlamento nacional e perante os cidadãos que esse Parlamento representa. Está assim assegurada a legitimidade democrática das decisões do Conselho.

Quatro vezes por ano, os presidentes e/ou os primeiros-ministros dos Estados-Membros, bem como o Presidente da Comissão Europeia, reúnem-se no âmbito do Conselho Europeu. Estas «cimeiras» determinam as grandes políticas da UE e resolvem questões que não puderam ser decididas a um nível inferior (ou seja, pelos ministros nas reuniões normais do Conselho).

 

Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores (EPSCO)

 

  • Conclusões do Conselho EPSCO
  • Avaliação da aplicação da Plataforma de Acção de Pequim pelos Estados-Membros e pelas instituições da União Europeia
  • Outras Conclusões

Presidência do Conselho

A Presidência do Conselho é objecto de rotação de seis em seis meses. Por outras palavras, cada país da UE dirige a agenda do Conselho por períodos sucessivos de seis meses, assegurando a presidência de todas as reuniões e promovendo os compromissos necessários entre os diversos Estados-Membros.

Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu representa os cidadãos. As suas origens remontam aos anos cinquenta e aos Tratados constitutivos e, desde 1979, os seus deputados são eleitos directamente pelos cidadãos que representam. As eleições realizam-se de cinco em cinco anos e todos os cidadãos da UE têm direito a votar, bem como a apresentar-se na qualidade de candidatos, seja onde for que vivam na UE. De entre as várias Comissões do Parlamento europeia, cabe destacar a Comissão dos Direitos da Mulher e Igualdade de Género - FEMM.

Comissão Europeia

A Comissão Europeia é independente dos governos nacionais. Tem por missão representar e defender os interesses da União Europeia no seu todo. Tem o direito de apresentar propostas de legislação europeia e vela pela correcta aplicação das políticas da União. É também o braço executivo da UE, ou seja, é responsável pela execução das decisões do Parlamento e do Conselho. Isto significa que a Comissão assegura a gestão corrente da União Europeia: aplicar as políticas, executar os programas e utilizar os fundos.

Os funcionários da Comissão estão repartidos por departamentos, denominados «Direcções-Gerais» (DG) e «serviços». Cada DG é responsável por uma área política específica.

O trabalho da DG Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades consiste em fomentar a criação de mais e melhor emprego e conseguir uma sociedade inclusiva que garanta a igualdade de oportunidades para todos e todas.

A Comissão apresenta anualmente um relatório que indica os avanços em matéria de igualdade entre mulheres e homens.

Relatório “Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010” (Abre o documento RelatorioHM2010)

Grupo de Alto Nível para o Mainstreaming de Género

O Grupo de Alto Nível para o Mainstreaming de Género é formado por representantes de alto nível responsáveis pelo mainstreaming de género de cada um dos Estados membros da U.E.. Presidido pela Comissão Europeia (CE), as reuniões deste Grupo realizam-se regularmente duas vezes por ano e são organizadas pela (CE) em colaboração com a Presidência em exercício da União Europeia. O Grupo tem como tarefas o planeamento estratégico de actividades e políticas na área da Igualdade de Género a implementar pelas presidências da U.E., o seguimento da Plataforma de Acção de Pequim, apoiar a Comissão na preparação do Relatório Anual sobre Igualdade entre Homens e Mulheres, a aprovar pelo Conselho Europeu da Primavera, ser um fórum para a monitorização da implementação do Pacto Europeu para a Igualdade de Género em estreita articulação com a implementação do Roteiro para a Igualdade da Comissão Europeia.

Comité Consultivo

Com o objectivo de assistir a Comissão na elaboração e realização da sua política de promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e a comunicação permanente entre os Estados-membros e outras entidades interessadas, foi criado o Comité Consultivo para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. Para atingir estes objectivos, o Comité emite pareceres à Comissão sobre as questões de relevância para a promoção da igualdade de género na União Europeia. Constitui um quadro de intercâmbio de experiências, de políticas e de práticas.

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género tem como objectivo oferecer assessoria especializada, aumentar os conhecimentos neste domínio e sensibilizar a opinião pública para esta questão.

Rede europeia de mulheres em cargos de decisão

A rede da Comissão Europeia de mulheres em cargos de decisão política e económica foi criada em Junho de 2008. A rede oferece uma plataforma a nível da UE para o intercâmbio de boas práticas e estratégias eficazes, tendo em vista alcançar um melhor equilíbrio entre o número de mulheres e homens que ocupam cargos de decisão.

EQUINET

A EQUINET é a Rede Europeia de Mecanismos Especializados para a Igualdade, e é uma estrutura financiada a 80% pela CE. A sua missão assenta na troca de experiências/informação entre mecanismos para a Igualdade, com vista ao desenvolvimento das políticas para a Igualdade.

Financiamento da UE

O programa PROGRESS (2007-2013) é um programa financeiro que apoia a aplicação concreta do princípio da igualdade de género e promove a integração da dimensão do género em todas as políticas da UE. O Fundo Social Europeu também promove a igualdade entre as mulheres e os homens.

A Presidência do Conselho

Tomada de decisão

Promover a igualdade de participação dos homens e das mulheres nos processos de decisão é uma das prioridades da Comissão Europeia. As mulheres continuam a estar sub-representadas a todos os níveis dos processos tomada de decisão na maioria dos Estados-Membros da UE, apesar dos progressos já alcançados.

Em 1996, o Conselho de Ministros da UE apresentou uma recomendação formal aos países membros para que introduzissem medidas legislativas, regulamentares e de incentivo com vista a promover uma participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão. Neste domínio, a Comissão Europeia desenvolve várias acções.

Para melhorar as estatísticas e avaliar os progressos registados, a Comissão Europeia criou uma Base de Dados completa sobre os homens e as mulheres no processo de decisão, que abrange os domínios político, jurídico, social e económico. Com base nestes dados e noutros elementos científicos, a Comissão Europeia publica um relatório anual de análise das tendências elaborado por peritos.

Em Junho de 2008, a Comissão Europeia lançou ainda a Rede Europeia de mulheres no processo de tomada de decisão política e económica, com vista a criar uma plataforma europeia de debate e intercâmbio de informações e boas práticas e identificar as melhores estratégias progredir neste domínio.

Emprego e Assuntos Sociais

Estratégia Europeia para o Emprego. A avaliação intercalar da Estratégia de Lisboa deu origem à Decisão do Conselho de 12 de Julho de 2005 relativa às Orientações para as Políticas de emprego dos Estados membros (2005-2008). J.O. n.º L 205 de 06-08-2005. Com este documento, desapareceu a antiga Directriz dedicada à igualdade entre mulheres e homens, que passou a figurar apenas no preâmbulo destas Orientações, onde se refere que “a igualdade de oportunidades e a luta contra a discriminação são igualmente factores essenciais para o progresso. A tomada em consideração das questões de género e a promoção da igualdade entre mulheres e homens devem ser asseguradas em todas as acções empreendidas”.

A Decisão 2008/618/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros. J.O. n.º L 198 de 26-07-2008, consagra a mesma linha de orientações até 2010.

Portugal transpõe a Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre mulheres e homens no acesso a bens e serviços e seu fornecimento. J.O. n.º L 373 de 21-12-2004 - Lei nº 14/2008, de 12 de Março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.

É adoptada a Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação). J.O. n.º L 204 de 26-07-2006

Luta contra a violência contra as mulheres

Em Dezembro de 2008, a União Europeia adoptou as “Directrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo”, o que vem marcar claramente a vontade política da União em tratar os temas dos direitos das mulheres como uma prioridade e desenvolver nesta matéria uma acção a longo prazo.

Conclusões do Conselho da União Europeia, apresentadas em Março de 2010, sobre a Erradicação da Violência contra as Mulheres.

Dimensão Internacional da Igualdade entre Mulheres e Homens

Grupo de Peritos Governamentais em Questões de Género e Cooperação para o Desenvolvimento

Este Grupo reúne anualmente representantes da Comissão Europeia e representantes governamentais dos Estados membros da U.E. com vista a debater políticas em matéria de género na cooperação para o desenvolvimento no contexto da U.E. e no âmbito da cooperação externa.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres no âmbito da Cooperação para o desenvolvimento. [SEC(2007) 332] / COM/2007/0100 final

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos reunidos no Conselho sobre Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres no âmbito da Cooperação para o desenvolvimento. Aprovadas no Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas” de 14 de Maio de 2007

Luta contra as discriminações

Grupo de Peritos Governamentais contra a Discriminação foi criado em 2008 com base do Artigo 13º do Tratado da União Europeia. O Grupo concentra a sua actividade em 5 fundamentos de discriminação, a saber, discriminação com base na origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, sem esquecer a discriminação múltipla. Este grupo foi criado através de uma Decisão do Conselho, por proposta da Comissão, enquadrado num pacote de propostas com vista à afirmação do Legado do Ano Europeu, tendo os Estados membros sido convidados a nomear um/a representante.

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre “Não-discriminação e igualdade de oportunidades: um compromisso renovado” 2.7.2008. Esta Comunicação é acompanhada de uma proposta de nova directiva que proíbe a discriminação em razão da idade, deficiência, orientação sexual, religião ou crença fora da esfera do emprego. Abrindo caminho à conclusão do quadro jurídico da acção europeia que visa combater todas as formas de discriminação, conforme prevê o artigo 19.º do Tratado CE (ex-artigo 13º).