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A Igualdade de Género assenta no pressuposto que todos os seres humanos são livres para fazerem escolhas e desenvolver as suas capacidades pessoais, sem as limitações estabelecidas pelos papéis de género socialmente estereotipados.
Desta forma, os diferentes comportamentos, objectivos e necessidades de mulheres e homens devem ser considerados e, igualmente valorizados.
A Igualdade entre Mulheres e Homens é um princípio constitucional consagrado e, uma das tarefas fundamentais do Estado Português que deve, não só garantir o Direito à Igualdade, mas também, assumir a sua promoção. Esta é assim, uma obrigação de todos os poderes públicos, nomeadamente da Administração Pública Central e Local e, consequentemente, de todas as pessoas que asseguram o serviço público.
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Há precisamente quinze anos, em 1995, realizou-se em Pequim a IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, de onde resultaram a Declaração e a Plataforma de Acção de Pequim. A Declaração, eminentemente política, é um programa destinado ao empoderamento das mulheres de todo o mundo e à eliminação de obstáculos à participação activa de mulheres em todas as esferas da vida pública e privada. Reafirma-se o princípio de que os direitos humanos das mulheres são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos, e que a igualdade entre homens e mulheres é uma condição de justiça social e um requisito necessário e fundamental para a igualdade, o desenvolvimento e a paz.
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